Documentação Única: Validação de Listagem Oie_tr11
Departamento de Relações Interpessoais
~ Validação das Listagens



Postula-se no atual momento (14/06/2022 ou quatorze de maio de dois mil e vinte e dois) a seguinte lei:

ARTIGO PRIMEIRO - Toda e qualquer alteração sob qualquer listagem é de única e exclusiva jurisprudência do Departamento de Relações Interpessoais e, a qualquer aquele com o benefício de Administrador do fórum que editar, excluir, manipular ou trocar informações das listagens estará sujeito à, dependendo da gravidade do ato:

- perda dos direitos em todas as bases;
- perda do benefício Administrador do fórum da Polícia PBR;
- exoneração de um mês à permanente;
- rebaixamento de uma ou mais patentes.

ARTIGO SEGUNDO - Todo membro do Departamento tem o dever de atualizar todas as listagens quando em exercício de suas atividades. Também fora de suas atividades, o membro tem total direito de moderá-las e é autoridade sob qualquer assunto acerca de requerimentos e listagens dentro e fora de base.

ARTIGO TERCEIRO - O limite de militares estipulados para cada patente/cargo é de jurisprudência única e exclusiva da Corte Marcial do Pelotão Brasileiro e da Cúpula de Administração Militar. Isto é, ao Departamento de Relações Interpessoais, não há voto para tal.

ARTIGO QUARTO - As listagens são atualizadas por um novo requerimento se, e somente se: a) o requerimento não viola qualquer regra pré-disposta pela Corte Marcial, Alto Comando Supremo e leis documentais; b) o requerimento condiz com as listagens atuais, isto é, o requerimento deverá se basear nas não-atualizadas; c) julgado pelo membro do Departamento, o requerimento faz jus à todas as regras dispostas e é condizente com a situação atual (ex.: motivo para uma promoção).

ARTIGO QUINTO - Todas as listagens do Pelotão Brasileiro Revolucionário são livres, isto é: à qualquer um que entre no fórum, mesmo este sem conta, pode este visualizar nossas listagens.

ARTIGO SEXTO - A inclusão de uma nova listagem é discutida exclusivamente entre o Alto Comando e o Departamento de Relações Interpessoais.

ARTIGO SÉTIMO - Todas as listagens do Pelotão são autorizadas e condizem com os valores, deveres e motivos da Instituição e do Alto Comando.

ARTIGO OITAVO - Alterações neste documento só devem ser feitas pela liderança do Departamento de Relações Interpessoais.


Lei postulada no dia 14 de Jun de 2022 sob acordo entre o Alto Comando
e o Departamento de Relações Interpessoais (DRI).
Redigido pela liderança do Departamento.