POLÍCIA MILITAR PELOTÃO BRASILEIRO REVOLUCIONÁRIO
Requerimento: Pedido de exoneração
Normas para exoneração :
A exoneração é a mais desonrosa e sórdida punição àquele que está (poucas vezes, não) inserido nas propriedades do Pelotão Brasileiro Revolucionário. Depender-se-á do contexto e do motivo a aplicação da exoneração. Por sua vez, esta deve ser avaliada e aplicada sob normas:
N. 1° - Uma exoneração pode somente ser validada caso exista a permissão de: um membro do Ministério da Defesa ou um membro dos COMANDOS. Qualquer membro destes não faz-se necessitado da permissão.
N. 2° - Sob sigilo de Inteligência, não faz-se obrigado o militar/membro do Setor valer-se de prints do ocorrido nas postagens.
N. 3° - Exonerações temporárias definem-se como exonerações que, por quão grave ao levar a uma exoneração, ainda faz-se não tão gravíssima; militares exonerados temporariamente tem o direito de voltar somente um dia após o término da exoneração. Militares com exoneração temporária ficam na lista amarela. A exoneração permanente é dado como pena máxima dentro do quesito exoneração, e aplicar-se-á uma sob motivos gravíssimos. Estes militares nunca poderão voltar a se alistar ou estar em nenhuma instância privada do Pelotão, independer-se-á qual esta for; a única permissão para voltar virá de quem o exonerou, e este terá de ter cumprido um ano de exoneração. Estes militares ficam na lista vermelha.
N 4° - Ao policial que deseja reintegrar quem este exonerou, deverá este contatar os COMANDOS via Mensagem Privada (MP) no fórum. Não faz-se dever do Departamento de Relações Interpessoais nem de qualquer outro órgão exceto os COMANDOS a permissão de reintegração.
N. 1° - Uma exoneração pode somente ser validada caso exista a permissão de: um membro do Ministério da Defesa ou um membro dos COMANDOS. Qualquer membro destes não faz-se necessitado da permissão.
N. 2° - Sob sigilo de Inteligência, não faz-se obrigado o militar/membro do Setor valer-se de prints do ocorrido nas postagens.
N. 3° - Exonerações temporárias definem-se como exonerações que, por quão grave ao levar a uma exoneração, ainda faz-se não tão gravíssima; militares exonerados temporariamente tem o direito de voltar somente um dia após o término da exoneração. Militares com exoneração temporária ficam na lista amarela. A exoneração permanente é dado como pena máxima dentro do quesito exoneração, e aplicar-se-á uma sob motivos gravíssimos. Estes militares nunca poderão voltar a se alistar ou estar em nenhuma instância privada do Pelotão, independer-se-á qual esta for; a única permissão para voltar virá de quem o exonerou, e este terá de ter cumprido um ano de exoneração. Estes militares ficam na lista vermelha.
N 4° - Ao policial que deseja reintegrar quem este exonerou, deverá este contatar os COMANDOS via Mensagem Privada (MP) no fórum. Não faz-se dever do Departamento de Relações Interpessoais nem de qualquer outro órgão exceto os COMANDOS a permissão de reintegração.
Modelo 1 - Pedido de exoneração
Policial e TAG: Ex.: SkyfalI [Sky]
Infrator e TAG: Ex.: Infrator000 [Sem TAG]
Motivos: Descrição do ocorrido e nomeação da infração datada no Código Penal.
Provas: Anexo.
Tempo: Indeterminado.
Permissão: Setor de Inteligência ou Alto Comando Supremo.
Código:
[center][size=15][b][color=#660000]Modelo 1 - Pedido de exoneração[/color][/b][/size][/center]
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